Se a quarentena fez parecer que sua casa encolher e você se viu com aquele imenso desejo de trocar de imóvel, bate aquela dúvida: Posso usar meu imóvel como entrada em um novo imóvel?
A resposta é pode! Mas tem algumas regrinhas. A ação de colocar um imóvel de menor valor, como parte de pagamento em uma nova compra imobiliária se chama dação
O primeiro requisito para essa negociação acontecer é o imóvel estar quitado, sem nenhum tipo de alienação ou impossibilidades de transferência. Outro detalhe é que o imóvel em questão não pode ser de valor muito próximo ao da nova aquisição. Em São Leopoldo o imóvel não pode ultrapassar 45% à 50% do valor do novo imóvel, descontando as custas que envolvem a transação para o cliente que absorver o imóvel, sendo elas cartoriais, de registro e comissionamento futuro na revenda.
Ao decorrer da negociação, um imóvel avaliado de forma coerente normalmente é revendido em menos de 6 meses, se a revenda for a opção. Alguns clientes que assumem a dação acabam optando por manter o patrimônio para viabilizar uma negociação futura ou até mesmo para disponibilizar para locação.
Vale a pena aceitar uma dação? A resposta é sim, pois ocorre um aumento da captação de busca, visto que imóveis de maior valor e metragem possuem atração específica, agilidade na negociação, redução de recursos vinculados apenas a um imóvel, agilidade na venda, pois atualmente 45% das busca por uma nova aquisição envolve um imóvel de menor valor.
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